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Você sabia? Agora é direito da empregada gestante exercer as atividades em seu domicílio por meio de teletrabalho…

Empregada gestante deverá exercer as atividades em seu domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

A Lei Nº 14151 de 2021, estabelece que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A Lei Nº 14151 de 12/05/2021 foi publicada no DOU em 13/05/2021, e entra em vigor na data de sua publicação.